Descubra aqui como avaliar o nome da sua Marca e o que deve fazer para registrá-la

Tempo de leitura: 5 minutos

Como contei nos posts anteriores, a questão da marca foi um dos primeiros desafios que enfrentei na minha trajetória como empreendedor. Depois de expor aqui o que significa ter uma marca e quais são as razões para registrá-la, vou relacionar também algumas dicas sobre como você pode avaliar o nome da sua marca.

Vou também tentar simplificar para você como funciona o registro da marca e, quem sabe, prevenir a sua empresa de sofrer o impacto que eu sofri depois de perder uma marca construída ao longo de 5 anos.

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# COMO ESCOLHER SUA MARCA

Bom, a escolha do nome envolve uma série de aspectos e certamente merece a contratação de um especialista que assessore na definição e registro. Falaremos sobre isso logo mais.

Porém, nas principais pesquisas, observamos algumas observações interessantes que vamos elencar aqui através de perguntas:

  • A marca identifica seu negócio e tem a acepção desejada?
  • A marca pode ser facilmente lida, escrita, falada, memorizada, qualquer que seja o canal de transmissão?
  • Existe alguma outra marca no segmento com nome semelhante ou idêntico que possa causar confusão?
  • A marca tem conotações indesejáveis no seu idioma ou aonde haja pretensão de ser explorada? Pode ser confundida com algum termo ou situação inconveniente? Pode suscitar interpretações ambíguas inadequadas?
  • Verificou se está livre em órgãos de registro de dominio, ou mediante consulta na base do INPI?

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#COMO REGISTRAR SUA MARCA NO INPI

O caminho para proteger a sua marca é registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso pode ser feito diretamente no órgão ou mediante contratação de especialistas (advogados; escritórios habilitados; agentes de propriedade industrial).

O pedido de registro de marca pode ser feito por meio de formulário próprio (obtido no site do INPI), anexando-se as especificações da marca.

O registro dura 10 anos e deve ser renovado no último ano de vigência. Vale lembrar que o pedido em si não garante exclusividade, esta só se efetiva mediante a expedição do certificado pelo INPI. Isso não significa que o pedido não tem valor, aqueles que são realizados primeiro tem privilégio sobre os posteriores.

Inclusive, fui assessorado pelo meu advogado que poderia utilizar a marca a partir do pedido pago junto ao INPI. Nas últimas 3 marcas que registrei, cada processo levou cerca de 2 anos e um custo médio de R$ 1500,00 por marca. Certamente estes valores foram reajustados e o melhor caminho de confirmar é consultando o site do INPI e profissionais da área.

Você pode estar me perguntando:

“Diogo, por que você contratou um profissional em vez de registrar diretamente no INPI?”

Bom, a verdade é que a pesquisa do nome envolve algumas estratégias que preferi confiar a quem trabalha especificamente com isso. Anos antes, sem ter essa experiência, utilizava uma marca e tive que abrir mão dela pois possuía semelhança fonética e gramatical com outra marca.

Pouco tempo depois, enfrentei um 2o processo de marca. Foram 5 anos de trabalho árduo comprometidos por não ter registrado a minha marca. Tive que recomeçar toda minha estratégia para reposicionar minha nova marca no mercado.

A boa notícia é que o novo projeto alavancou muito mais, porém a experiência foi implacável. O investimento de um negócio começa também no registro da marca.

Assim, a escolha e registro da marca envolve critérios que profissionais da área estão mais familiarizados e podem nos prevenir sobre possíveis problemas que venham a ocorrer no futuro.

Há uma inevitável burocracia e acompanhamento que poderão deixar você mais tranquilo caso delegue a um profissional da área e, assim, possa redirecionar esta energia para o seu negócio.

Veja este infográfico de como é o passo a passo de um trâmite normal do processo:

Passo (1)

Repare agora na documentação necessária para o registro:

  • Guia de recolhimento (obtida na Delegacia Regional do INPI);
  • Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em três vias
  • 15 etiquetas não adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura).

Em caso de empresa Ltda., será necessário cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Contrato social;
  • CNPJ.

Em caso de firma empresário, será necessário cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Declaração de firma empresário;
  • CNPJ.

Em caso de profissional autônomo, será necessário cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Inscrição no ISS;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF.

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Após conferir esse processo, se você teve a mesma sensação que eu tive quando descobri as tramitações envolvidas, acredito que esteja pensando agora como contratar um profissional da área para cuidar dessa parte do seu negócio.

Isso mesmo! Vale a pena, é um investimento. E não estou falando isso para divulgar o meu advogado para você depois. Poderei até em algum outro momento apresentar indicações, mas o mercado está aí,  à sua disposição, para que você possa cotar e escolher um profissional que não tenha qualquer relação comigo, se quiser.

Estou apoiando essa ideia porque foi uma das sacadas que obtive com a minha experiência e pode ser de grande ajuda na sua trajetória também!

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